Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0005721-98.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Juiz convocado Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005721-98.2015.8.18.0140.

APELANTE: FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO

Advogado: Samuel Castelo Branco Santos (OAB/PI 6334).

APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI 8449), e Outra.

RELATOR: Juiz convocado Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS.

 

 

EMENTA:

PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.

 

 

Vistos, etc.,

 

In casu, compulsando-se os autos (Ação de Impugnação ao Valor da Causa), infere-se que o primeiro recurso proposto foi a Apelação Cível, no processo conexo nº 0002069-73.2015.8.18.0140 (Ação de Busca e Apreensão), de relatoria do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO ou em PROCESSO CONEXO, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ.

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005721-98.2015.8.18.0140 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/12/2023 )

Detalhes

Processo

0005721-98.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

04/12/2023