CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL N.º 0764129-92.2023.8.18.0000
ORIGEM: 0015928-25.2016.8.18.0140
Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Paciente: Juízo da 2ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina-PI
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE RESE REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
DECISÃO
Trata-se de CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL, com pedido de liminar, apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face do Juízo da 2ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina-PI.
Constata-se a existência do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0716132-55.2019.8.18.0000, autuado em 12/12/2019, referente à mesma ação penal de origem, distribuído à relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente ordem de habeas corpus.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, conforme disposto nos arts. 135-A e 145, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 05 de Dezembro de 2023.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
0764129-92.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialCORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Simples
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Réu2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA
Publicação05/12/2023