Decisão Terminativa de 2º Grau

Suspeição 0847530-54.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0847530-54.2023.8.18.0140
CLASSE: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081)
ASSUNTO(S): [Suspeição]
REQUERENTE: TELSIRIO CARVALHO LIMA ALENCAR
REQUERENTE: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

Vistos etc.

Conclusos, verifica-se que a parte Impetrante requereu a desistência desta demanda, Num. 14051420 – Pág.1.

Sobre o tema, colaciono jurisprudência, vejamos:

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ART. 932, III, DO CPC. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.

"Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (NERY Júnior, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 16ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.979). RECURSO NÃO CONHECIDO.

(TJSC, Incidente de Suspeição n. 0019164-78.2018.8.24.0000, de Itapiranga, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-06-2020).

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência pleiteado pelo requerente e julgo EXTINTO o incidente, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Intimem-se as partes.

Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


TERESINA-PI, 4 de dezembro de 2023.

(TJPI - INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL 0847530-54.2023.8.18.0140 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/12/2023 )

Detalhes

Processo

0847530-54.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Suspeição

Autor

TELSIRIO CARVALHO LIMA ALENCAR

Réu

SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL

Publicação

06/12/2023