Decisão Terminativa de 2º Grau

Adjudicação 0757110-69.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0757110-69.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
AGRAVANTE: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
AGRAVADO: HARIELL HALENN SOUSA TORRES


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por RR CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, em face da decisão (Id. 8085342 – fls.71) prolatada em sede de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, proposta pelo agravante em face de HARIELL HALLEN SOUSA TÔRRES, ora agravado, na qual o magistrado a quo indeferiu o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito no contrato de ID 22573496.

 

Em suas razões, alega o agravante, em suma, que a decisão agravada fundamenta-se equivocadamente em entendimento que contraria entendimento consolidado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a legislação processual pátria.

 

Assim, pugna pelo efeito suspensivo da decisão recorrida, até julgamento final do recurso.

 

Em decisão monocrática, foi deferido efeito suspensivo ativo, até ulterior deliberação.

 

Compulsando os autos, verifico que a parte agravante requer, por meio de petição (id.13407156), a desistência do presente recurso, com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil, informando que o juízo de primeiro grau reconsiderou o despacho agravado e deferiu a penhora dos direitos aquisitivos relativos à promessa de compra e venda do apartamento localizado na Rua São Leonardo, n.2270, apt. 407, Ed. África, Condomínio Solaris Residence Celeste II, Bairro Uruguai, CEP 64.073-063, Teresina/PI.

 

Decido.

 

O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Assim não resta o que discutir.

 

Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, com fulcro no artigo 998, do CPC.

 

Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.

 

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 4 de dezembro de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757110-69.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2023 )

Detalhes

Processo

0757110-69.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adjudicação

Autor

R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA

Réu

HARIELL HALENN SOUSA TORRES

Publicação

12/12/2023