
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0756205-35.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
AGRAVANTE: ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS
AGRAVADO: RICARDO VIANA MAZULO
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise percuciente dos autos, verifico que as partes devidamente intimadas do acordão em id n.º 10896337, não interpuseram recurso, pois, as manifestações em id n.º 11424418 e id n.º 11619178, tratam acerca do Agravo Interno n.º 0754910.55.2023.8.18.0000, que, por sua vez, já possui uma decisão terminativa, conforme se verifica em id n.º 13934295.
À vista do exposto, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível certifique o Trânsito em Julgado destes autos e, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.
Oficie-se o Juízo a quo acerca da referida decisão.
Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0756205-35.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios
AutorADRIANO DOS SANTOS CHAGAS
RéuRICARDO VIANA MAZULO
Publicação04/12/2023