
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000319-12.2011.8.18.0064
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO JOSE DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. BANCO DO NORDESTE. ATUAÇÃO COMO ADVOGADO EM MOMENTO ANTERIOR. ART. 145 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Paulistana nos autos da Ação de Cobrança nº 0000319-12.2011.8.18.0064, proposta em face de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA.
Vieram-me os autos conclusos.
Isto posto, ante de exercer o ofício da magistratura, mantive relação contratual de prestação de serviços advocatícios com o Banco do Nordeste do Brasil S.A por mais de 20 (vinte) anos, sendo, portanto, suspeito para atuar nos processos em que a sociedade de economia participe, mesmo que de forma reflexa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 145 do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito de atuar no presente feito, razão pela qual determino nova distribuição do recurso em epígrafe, na forma do art. 144 do RITJPI.
À Coordenadoria Judiciária Cível para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0000319-12.2011.8.18.0064
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula Hipotecária
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuFRANCISCO JOSE DA SILVA
Publicação04/12/2023