Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula Hipotecária 0000319-12.2011.8.18.0064


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000319-12.2011.8.18.0064
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO JOSE DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. BANCO DO NORDESTE. ATUAÇÃO COMO ADVOGADO EM MOMENTO ANTERIOR. ART. 145 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Paulistana nos autos da Ação de Cobrança0000319-12.2011.8.18.0064, proposta em face de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

Isto posto, ante de exercer o ofício da magistratura, mantive relação contratual de prestação de serviços advocatícios com o Banco do Nordeste do Brasil S.A por mais de 20 (vinte) anos, sendo, portanto, suspeito para atuar nos processos em que a sociedade de economia participe, mesmo que de forma reflexa.

 

Ante o exposto, com fundamento no art. 145 do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito de atuar no presente feito, razão pela qual determino nova distribuição do recurso em epígrafe, na forma do art. 144 do RITJPI.

 

À Coordenadoria Judiciária Cível para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000319-12.2011.8.18.0064 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/12/2023 )

Detalhes

Processo

0000319-12.2011.8.18.0064

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula Hipotecária

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCO JOSE DA SILVA

Publicação

04/12/2023