
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800113-24.2020.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO DA CRUZ DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por ANTÔNIO DA CRUZ DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S/A, visando modificar sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, nos autos da ação nº 0800113-24.2020.8.18.0104.
O juízo “a quo” julgou improcedentes os pedidos do autor, por considerar válido o contrato de empréstimo consignado (id 13139067).
Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação (id 13139069).
O banco apelado apresentou contrarrazões (id 13139071).
Após, constatou-se óbito do apelante (id 13139072).
Em face do falecimento, foi intimado o advogado do requerente para providenciar a habilitação dos herdeiros/sucessores do falecido, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Porém, não foi realizada a referida sucessão processual, permanecendo inerte o patrono do autor.
Assim, no caso de morte do reclamante no curso do processo, a habilitação dos herdeiros é condição indispensável ao prosseguimento e desenvolvimento válido e regular da ação. A ausência de habilitação inviabiliza a continuidade da demanda em virtude da falta de pressuposto processual, ensejando a extinção da demanda sem resolução de mérito.
Em razão do descumprimento da determinação, não há mais necessidade de praticar outros atos processuais, a não ser proferir a extinção do feito sem resolução de mérito.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.
P.R.I.
TERESINA-PI, 3 de dezembro de 2023.
0800113-24.2020.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO DA CRUZ DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação12/12/2023