Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800113-24.2020.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800113-24.2020.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO DA CRUZ DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta por ANTÔNIO DA CRUZ DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S/A, visando modificar sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, nos autos da ação nº 0800113-24.2020.8.18.0104.

O juízo “a quo” julgou improcedentes os pedidos do autor, por considerar válido o contrato de empréstimo consignado (id 13139067).

Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação (id 13139069).

O banco apelado apresentou contrarrazões (id 13139071).

Após, constatou-se óbito do apelante (id 13139072).

Em face do falecimento, foi intimado o advogado do requerente para providenciar a habilitação dos herdeiros/sucessores do falecido, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Porém, não foi realizada a referida sucessão processual, permanecendo inerte o patrono do autor.

Assim, no caso de morte do reclamante no curso do processo, a habilitação dos herdeiros é condição indispensável ao prosseguimento e desenvolvimento válido e regular da ação. A ausência de habilitação inviabiliza a continuidade da demanda em virtude da falta de pressuposto processual, ensejando a extinção da demanda sem resolução de mérito.

Em razão do descumprimento da determinação, não há mais necessidade de praticar outros atos processuais, a não ser proferir a extinção do feito sem resolução de mérito.

Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.

Não havendo recurso, arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.

P.R.I.


TERESINA-PI, 3 de dezembro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800113-24.2020.8.18.0104 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2023 )

Detalhes

Processo

0800113-24.2020.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO DA CRUZ DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

12/12/2023