
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000752-43.2017.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA ALVES DOS SANTOS
APELADO: BANCO CIFRA S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CIFRA S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA ALVES DOS SANTOS, em face do acórdão (id 13007057) no qual, acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conhecer e negar provimento ao recurso.
Nas razões dos aclaratórios, o embargante alega omissão e contradição no acórdão referente à ausência de análise à tese de que a parte embargada não comprovou nos autos os valores supostamente pagos e a validade contratual.
Nas contrarrazões, busca o agravado pelo indeferimento recursal.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
O prazo legal para oposição dos embargos teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 21/08/2023, iniciando-se o prazo no dia 22/08/2023, e se findando no dia 28/08/2023, pois a legislação define que o prazo para opor embargos é de 05 (cinco) dias úteis.
O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 29/08/2023, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Embargos, por serem INTEMPESTIVOS, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 2 de dezembro de 2023.
0000752-43.2017.8.18.0084
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA ALVES DOS SANTOS
RéuBANCO CIFRA S.A.
Publicação12/12/2023