
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000401-12.2015.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: JARDELINA MARIA OLIVEIRA PIRES DE MELO, ALDEMIRA DA CONCEICAO MACEDO MIRANDA, ANTONIA AMADO DA ROCHA, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE SOUSA ABREU, ALEXANDRE HUMBERTO ARAUJO VERAS ALMENDRA
APELADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo Município de José de Freitas, devidamente representado e qualificado nos autos, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI (Processo n° 0000401-12.2015.8.18.0029), exarada nos autos da ação de cobrança proposta por Jardelina Maria Oliveira Pires de Melo e outros, também devidamente representados e qualificados nos autos.
Conforme depreende-se da sentença (ID nº 9759572, pág. 8/8), o feito seguiu o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública e tramitou perante Vara Única da Comarca de José de Freitas - PI, haja vista a ausência de Juizado Especial instalado na localidade.
Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência desta Corte para a análise do vertente recurso e determino a remessa dos autos para as Turmas Recursais.
Remetam-se os autos, procedendo à baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000401-12.2015.8.18.0029
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto Principal AutorJARDELINA MARIA OLIVEIRA PIRES DE MELO
RéuMUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
Publicação01/12/2023