
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0763904-72.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NESTOR FRANCISCO DE SOUSA em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos-PI que, nos autos AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A., determinou a reunião dos processos: 0804219-46.2023.8.18.0032; 0804220-31.2023.8.18.0032; 0804224-68.2023.8.18.0032.
Analisando os presentes autos, verifica-se que em 25 de maio de 2020 houve a distribuição da Agravo de Instrumento n° 0760802-42.2023.8.18.0000, cujo processo origem é o mesmo do presente Agravo de Instrumento, para relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, na 4° Câmara Especializada Cível.
De acordo com o art. 43 do CPC, a competência para o feito é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta”.
O mesmo estatuto processual, admite, o instituto da prevenção no seu art. 59, que dita: “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Seguindo a mesma orientação, o art. 142 do Regimento Interno do TJPI, diz que: “Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.”
Desta forma, determino que os presentes autos sejam redistribuídos por prevenção para o Desembargador sucessor do acervo do Em. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, na 4ª Câmara Especializada Cível, haja vista este ser prevento para processar e julgar o presente recurso.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0763904-72.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorNESTOR FRANCISCO DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação01/12/2023