Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0763904-72.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0763904-72.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NESTOR FRANCISCO DE SOUSA em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos-PI que, nos autos AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A., determinou a reunião dos processos: 0804219-46.2023.8.18.0032; 0804220-31.2023.8.18.0032; 0804224-68.2023.8.18.0032.

 

Analisando os presentes autos, verifica-se que em 25 de maio de 2020 houve a distribuição da Agravo de Instrumento n° 0760802-42.2023.8.18.0000, cujo processo origem é o mesmo do presente Agravo de Instrumento, para relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, na 4° Câmara Especializada Cível.

 

De acordo com o art. 43 do CPC, a competência para o feito é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta”.

 

O mesmo estatuto processual, admite, o instituto da prevenção no seu art. 59, que dita: “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.

 

Seguindo a mesma orientação, o art. 142 do Regimento Interno do TJPI, diz que: “Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.” 

 

Desta forma, determino que os presentes autos sejam redistribuídos por prevenção para o Desembargador sucessor do acervo do Em. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, na 4ª Câmara Especializada Cível, haja vista este ser prevento para processar e julgar o presente recurso.

 

Cumpra-se.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763904-72.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/12/2023 )

Detalhes

Processo

0763904-72.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

NESTOR FRANCISCO DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

01/12/2023