Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Comercial 0000771-78.2017.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000771-78.2017.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Comercial]
APELANTE: VISAO AGRICOLA LTDA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposto por VISÃO AGRICOLA LTDA, em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizados pelo ora apelante.

 

Compulsando os autos, verifico que a parte apelante requer, por meio de petição (id.13915740), a desistência do presente recurso, com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil, informando que as partes firmaram acordo e solicitando o arquivamento dos presentes autos.

 

Decido.

 

O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Assim não resta o que discutir.

 

Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.

 

Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.

 

 

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000771-78.2017.8.18.0042 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2023 )

Detalhes

Processo

0000771-78.2017.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Comercial

Autor

VISAO AGRICOLA LTDA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

12/12/2023