
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000771-78.2017.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Comercial]
APELANTE: VISAO AGRICOLA LTDA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposto por VISÃO AGRICOLA LTDA, em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizados pelo ora apelante.
Compulsando os autos, verifico que a parte apelante requer, por meio de petição (id.13915740), a desistência do presente recurso, com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil, informando que as partes firmaram acordo e solicitando o arquivamento dos presentes autos.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
0000771-78.2017.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Comercial
AutorVISAO AGRICOLA LTDA
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação12/12/2023