
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0758425-98.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
AGRAVADO: MARVIN VEICULOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0754443-76.2023.8.18.0000 (ID 11450596), interposto por MARVIN VEÍCULOS LTDA.
Compulsando os autos, vejo que no Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê na movimentação de sistema datada de 31/10/2023, naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0758425-98.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RéuMARVIN VEICULOS LTDA
Publicação12/12/2023