Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0000032-23.2014.8.18.0071


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000032-23.2014.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

APELADO: ANTONIO VIEIRA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de Apelação Cível, interposta por Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S.A, contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio /PI, nos autos da Ação de Cobrança de Diferença de DPVAT ajuizada por Antônio Vieira da Silva, ora apelado.

Em despacho de id.13070222, determinei a intimação do apelante, através de seu causídico, para no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o preparo recursal, sob pena de deserção.

Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada (id.13162933), porém, não houve manifestação da mesma sobre o preparo do recurso.

Portanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do complemento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, e no art. 932, III, ambos do CPC, face a sua deserção.

 

 

                  Intime-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 30 de novembro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000032-23.2014.8.18.0071 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/11/2023 )

Detalhes

Processo

0000032-23.2014.8.18.0071

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Réu

ANTONIO VIEIRA DA SILVA

Publicação

30/11/2023