Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803706-33.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0803706-33.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ADELAIDE MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE.

I – Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

II – Conforme o art. 1.003, §5º, c/c art. 183, CPC/2015, o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro para a Advocacia Pública, como dispõe o art. 183, CPC/2015.

III – Recurso não conhecido.




DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de recurso de apelação interposto por ADELAIDE MARIA DA CONCEIÇÃO, contra sentença proferida nos autos de ação de procedimento ordinário por ela proposta em face de BANCO DO BRASIL S/A.


Tal decisão julgou improcedentes os pedidos da inicial.


E, inconformada, a parte interpôs o presente recurso (ID n. 13686500), pugnando pela reforma da decisão. Contrarrazões em ID n.13686504.


Após a distribuição, vieram os autos conclusos.


É o breve relatório.


Passo a decidir.


A recorrente interpôs, como dito, peça identificada por “recurso de apelação”. Tal recurso, nos termos do art. 1.003, §5º, CPC/2015, deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro apenas para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, conforme disposto no art. 183, CPC/2015.


Dito isto, aponta-se que o prazo final constante para realização do ato, conforme consta na aba “expedientes” do sistema PJE, ocorreu em 29/05/2023, todavia,  o recurso foi interposto somente em 27/07/2023 (ID n. 13686500). 


Nesse contexto, contando-se os 15 (quinze) dias úteis de prazo para manifestação, o termo final deu-se bem antes da data do protocolo registrado, o que demonstra que o recurso foi  interposto de maneira intempestiva.


Sendo assim, com os fundamentos legais supracitados, bem como com base no art. 932, III, do CPC e art. 91, inciso XXVI do RITJPI, não conheço do recurso interposto, razão pela qual determino, após as providências de praxe, a baixa do feito.


Intimem-se as partes.


Após o decurso do prazo, arquive-se.


Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803706-33.2022.8.18.0026 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/12/2023 )

Detalhes

Processo

0803706-33.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ADELAIDE MARIA DA CONCEICAO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

01/12/2023