
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800040-57.2017.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ALAN DANIEL TEIXEIRA DE CARVALHO - ME
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Bradesco S/A, ora apelado, contra Alan Daniel Teixeira de Carvalho – ME, ora apelante.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de novembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800040-57.2017.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorALAN DANIEL TEIXEIRA DE CARVALHO - ME
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação18/12/2023