Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800040-57.2017.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800040-57.2017.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ALAN DANIEL TEIXEIRA DE CARVALHO - ME
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Bradesco S/A, ora apelado, contra Alan Daniel Teixeira de Carvalho – ME, ora apelante.

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos.

 Intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 30 de novembro de 2023.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800040-57.2017.8.18.0104 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/12/2023 )

Detalhes

Processo

0800040-57.2017.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ALAN DANIEL TEIXEIRA DE CARVALHO - ME

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

18/12/2023