
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0751880-17.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: B2W COMPANHIA DIGITAL, B2W COMPANHIA DIGITAL, B2W COMPANHIA DIGITAL, B2W COMPANHIA DIGITAL, B2W COMPANHIA DIGITAL, B2W COMPANHIA DIGITAL, B2W COMPANHIA DIGITAL, B2W COMPANHIA DIGITAL, B2W COMPANHIA DIGITAL, B2W COMPANHIA DIGITAL
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço embargos de declaração em agravo de instrumento voltado para suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida nos autos do mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, impetrado por B2W COMPANHIA DIGITAL e OUTRAS, ora agravantes, em face do ESTADO DO PIAUÍ, ora agravado. A decisão combatida consistiu, essencialmente, em indeferir a liminar reclamada.
Intimado para manifestar-se acerca da possibilidade da perda do objeto recursal, em razão da existência de sentença, proferida na primeira instância, o agravante confirma e reconhece a inadmissibilidade recursal pelo advento da sentença, bem como, pela interposição de recurso apelatório.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de novembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0751880-17.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorB2W COMPANHIA DIGITAL
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação05/12/2023