Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0806290-92.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0806290-92.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação interposta por SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, nos autos da ação de obrigação de fazer, proposta pelo apelante em face do MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE - PI.

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos.

 Intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 30 de novembro de 2023.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806290-92.2021.8.18.0031 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/12/2023 )

Detalhes

Processo

0806290-92.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Réu

MUNICIPIO DE ILHA GRANDE

Publicação

07/12/2023