Decisão Terminativa de 2º Grau

Livramento condicional 0763981-81.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0763981-81.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Progressão de Regime, Livramento condicional]
PACIENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA DE MACEDO
IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ

Decisão Monocrática

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por José Maria Gomes da Silva Filho (OAB PI n° 6704), em favor do paciente Sebastião Oliveira de Macedo.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

No entanto, compulsando as informações do sistema PJe, é possível perceber que houve impetração do Habeas Corpus nº 0757874-55.2022.8.18.0000, também referente ao processo de origem nº 0000001-39.1999.8.18.0035, em data anterior ao presente writ, o qual fora distribuído ao Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins em 31/08/2022.

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, por prevenção, ao relator do Habeas Corpus nº 0757874-55.2022.8.18.0000.

Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

Regimento Interno

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do Habeas Corpus nº 0757874-55.2022.8.18.0000, o Exmo. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0763981-81.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 01/12/2023 )

Detalhes

Processo

0763981-81.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Livramento condicional

Autor

SEBASTIAO OLIVEIRA DE MACEDO

Réu

Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina-Piauí

Publicação

01/12/2023