Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0001091-11.2016.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0001091-11.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: MARIA DOS MILAGRES COSTA SILVA
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Na origem trata-se de ação declaratória c/c indenização em decorrência do desconto não reconhecido na aposentadoria da parte autora.

Ocorre que durante a tramitação processual a parte autora faleceu e, regulamente intimado mediante suspensão do processo para habilitar o espólio ou inventariante, quedou-se o patrocinador da parte interessa da inerte.

Nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, a consequência jurídica na hipótese de ausência de manifestação de interesse na sucessão processual e promocão da respectiva habilitação no prazo designado, a consequência jurídica é a extinção do processo sem resolução do mérito.

Entretanto, o fato apenas foi noticiado nesta instância recursal, após sentença de extinção por ausência de emenda da petição inicial.

Portanto, os contratos foram revogados, sendo cabível, ao caso, a extinção do processo sem julgamento do méritocom fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão de superveniente perda do interesse recursal.

Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17) ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.



CONCLUSÃO

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III  e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE recurso, por está prejudicado. 

Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria. 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001091-11.2016.8.18.0060 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/11/2023 )

Detalhes

Processo

0001091-11.2016.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

MARIA DOS MILAGRES COSTA SILVA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

30/11/2023