
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001091-11.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: MARIA DOS MILAGRES COSTA SILVA
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Na origem trata-se de ação declaratória c/c indenização em decorrência do desconto não reconhecido na aposentadoria da parte autora.
Ocorre que durante a tramitação processual a parte autora faleceu e, regulamente intimado mediante suspensão do processo para habilitar o espólio ou inventariante, quedou-se o patrocinador da parte interessa da inerte.
Nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, a consequência jurídica na hipótese de ausência de manifestação de interesse na sucessão processual e promocão da respectiva habilitação no prazo designado, a consequência jurídica é a extinção do processo sem resolução do mérito.
Entretanto, o fato apenas foi noticiado nesta instância recursal, após sentença de extinção por ausência de emenda da petição inicial.
Portanto, os contratos foram revogados, sendo cabível, ao caso, a “extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão de superveniente perda do interesse recursal.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17) ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE recurso, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0001091-11.2016.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorMARIA DOS MILAGRES COSTA SILVA
RéuBANCO BMG SA
Publicação30/11/2023