Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0760984-62.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0760984-62.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: SEVERINO CABOCLO BARBOSA
AGRAVADO: BANCO C6 S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por SEVERINO CABOCLO BARBOSA, processualmente qualificada, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da comarca de São Raimundo Nonato (PI) nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico.

No presente caso, em consulta ao sistema PJE, ID 44099341, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0801841-28.2022.8.18.0073 foi julgado pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada, portanto ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento na origem.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Des. José James Gomes Pereira.

Relator



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760984-62.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/11/2023 )

Detalhes

Processo

0760984-62.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

SEVERINO CABOCLO BARBOSA

Réu

BANCO C6 S.A.

Publicação

30/11/2023