
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760984-62.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: SEVERINO CABOCLO BARBOSA
AGRAVADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por SEVERINO CABOCLO BARBOSA, processualmente qualificada, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da comarca de São Raimundo Nonato (PI) nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico.
No presente caso, em consulta ao sistema PJE, ID 44099341, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0801841-28.2022.8.18.0073 foi julgado pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada, portanto ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento na origem.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Des. José James Gomes Pereira.
Relator
0760984-62.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorSEVERINO CABOCLO BARBOSA
RéuBANCO C6 S.A.
Publicação30/11/2023