
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800738-30.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FELIX, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Observa-se que MUNICÍPIO DE BOA HORA–PI interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL em face da decisão que não conheceu do Recurso Especial.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Diante do exposto, determino que a Secretaria das Turmas Recursais intime a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal, em seguida, com ou sem manifestação, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0800738-30.2018.8.18.0039
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorMunicípio de Boa Hora
RéuMARIA DO SOCORRO FELIX
Publicação30/11/2023