Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0800738-30.2018.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800738-30.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FELIX, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos. 

                                

                        Observa-se que MUNICÍPIO DE BOA HORA–PI interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL em face da decisão que não conheceu do Recurso Especial.

                        O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

                        Diante do exposto, determino que a Secretaria das Turmas Recursais intime a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal, em seguida, com ou sem manifestação, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO 

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público  

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800738-30.2018.8.18.0039 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 30/11/2023 )

Detalhes

Processo

0800738-30.2018.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

Município de Boa Hora

Réu

MARIA DO SOCORRO FELIX

Publicação

30/11/2023