
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0028085-54.2019.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: BANCO PAN S.A.
IMPETRADO: ANTONIO JOSE TORRES DE SOUSA FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por BANCO PAN S/A, insurgindo-se contra ato do Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Teresina, Zona Centro 2, Unidade II, constando como Magistrado Julgador Reinaldo Araújo Magalhães Dantas , nos autos do processo nº. 0016844-20.2018.818.0001, diante da negativa de seguimento a recurso inominado
RELATADOS, DECIDO.
Em consulta ao processo nº 0016844-20.2018.818.0001 , que deu origem ao presente, verifica-se que o mesmo já foi julgado e está arquivado atualmente, de forma que o deferimento da segurança requerida em nada beneficiaria o impetrante, não havendo mais interesse na ação ocasionando, portanto, a extinção do processo com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.
Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
TERESINA-PI, 29 de novembro de 2023.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0028085-54.2019.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPedido de Liminar
AutorBANCO PAN S.A.
RéuANTONIO JOSE TORRES DE SOUSA FILHO
Publicação29/11/2023