Decisão Terminativa de 2º Grau

Pedido de Liminar 0021549-95.2017.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0021549-95.2017.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER
IMPETRADO: BRUNA ALVES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM VIVER, insurgindo-se contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA, nos autos do processo nº.  0031328-79.2014.818.0001, que conforme certidão de evento 39, julgou que o preparo teria sido recolhido a menor, e, em razão disto, deixou de receber o recurso por considerá-lo deserto.

RELATADOS, DECIDO.

Em consulta ao processo nº  0031328-79.2014.818.0001, que deu origem ao presente, verifica-se que o mesmo já foi julgado e está arquivado atualmente, de forma que o deferimento da segurança requerida em nada beneficiaria o impetrante, não havendo mais interesse na ação ocasionando, portanto, a extinção do processo com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Isto posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.

Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

TERESINA-PI, 29 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz Relator



 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0021549-95.2017.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 29/11/2023 )

Detalhes

Processo

0021549-95.2017.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Pedido de Liminar

Autor

CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER

Réu

BRUNA ALVES DE SOUSA

Publicação

29/11/2023