
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0020353-56.2018.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: JOAO LUIZ DA SILVA ROCHA
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOAO LUIZ DA SILVA ROCHA , insurgindo-se contra ato doEXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA, , nos autos do processo nº. 0012357-12.2015.818.0001 , que conforme certidão de evento 39, julgou que o preparo teria sido recolhido a menor, e, em razão disto, deixou de receber o recurso por considerá-lo deserto.
RELATADOS, DECIDO.
Em consulta ao processo nº 0012357-12.2015.818.0001 , que deu origem ao presente, verifica-se que o mesmo já foi julgado e está arquivado atualmente, de forma que o deferimento da segurança requerida em nada beneficiaria o impetrante, não havendo mais interesse na ação ocasionando, portanto, a extinção do processo com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.
Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
TERESINA-PI, 29 de novembro de 2023.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0020353-56.2018.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPedido de Liminar
AutorJOAO LUIZ DA SILVA ROCHA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação29/11/2023