
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0000534-68.2014.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: LUIZ GONZAGA DIAS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de apelação criminal interposta por Luiz Gonzaga Dias, idêntica à apelação criminal nº 0758807-62.2021.8.18.0000, já julgada por este Tribunal e encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial. Configura-se, portanto, a hipótese de litispendência, que é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício pelo órgão julgador, a qualquer tempo e grau de jurisdição. Diante disso, declaro a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 3º do CPP c/c art. 485, V, do NCPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação criminal interposta por LUIZ GONZAGA DIAS em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto/PI.
No entanto, verifica-se que o presente recurso é idêntico à apelação criminal nº 0758807-62.2021.8.18.0000, que já foi julgada por este Tribunal e encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial.
Trata-se, portanto, de duplicidade de apelações criminais, havendo inclusive coincidência de partes, causas de pedir e pedidos.
Configura-se, assim, a hipótese de litispendência, que é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício pelo órgão julgador, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Diante disso, nos termos do disposto no art. 337, § 3º do NCPC, declaro a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 3º do CPP c/c art. 485, V, do NCPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, baixe-se e arquive-se.
TERESINA-PI, data e assinaturas registradas no sistema.
0000534-68.2014.8.18.0068
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorLUIZ GONZAGA DIAS
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação04/12/2023