
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801271-92.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECORRIDO: RODRIGO GUERRA SILVA, MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de Recurso Extraordinário no processo.
Ocorre que o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete aos Presidentes das Turmas Recursais, conforme estabelecido no seu artigo 7º, VII.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, para o seu regular processamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 29 de novembro de 2023.
0801271-92.2021.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDescontos Indevidos
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuRODRIGO GUERRA SILVA
Publicação29/11/2023