
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800876-44.2019.8.18.0109
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ACORDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 924, II DO CPC.
Trata-se de recurso de apelação interposto por ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA contra a sentença da lavra do MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá - PI, proferida nos autos da AÇÃO DE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I do CPC, bem como condenou a parte autora à litigância de má-fé.
O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes. Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.
Observa-se nos autos a celebração de composição extrajudicial das partes, bem como o requerimento para a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Acordo assinado pelas partes e acostado aos autos em ID 13424759.
Comprovante de cumprimento e pagamento do valor acordado nos autos em ID 14313176.
Assim, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.
Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de novembro de 2023.
0800876-44.2019.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação29/11/2023