Decisão Terminativa de 2º Grau

Exercício arbitrário ou abuso de poder 0763279-38.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

Correição Parcial Criminal 0763279-38.2023.8.18.0000
Origem: 0831684-48.2023.8.10.0001 / 0801385-29.2023.8.18.0078
Corrigente: Ana Paula da Silva Siqueira (ou Ana Paula da Silva)
Corrigendo: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada



EMENTA



CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE

INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do corrigente;

2. Ausência de pressuposto processual;

3. Extinção que se impõe.



DECISÃO



Tratam os presentes autos de Correição Parcial em face de alegado error in procedendo oriundo da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí nos autos da ação penal nº 0801385-29.2023.8.18.0078.

O corrigente apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 14261441.

É o que basta relatar.

Consta manifestação:

ANA PAULA DA SILVA SIQUEIRA, já devidamente qualificada nos autos da presente Correição Parcial, por seu advogado in fine chancelado, vem com o súpero acatamento à honrosa presença de Vossa Excelência, REQUERER a DESISTÊNCIA do presente processo, haja a ocorrência de duplicidade de distribuição, REQUERENDO, ainda, a homologação do pedido, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.”

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono da corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa da corrigente ANA PAULA DA SILVA SIQUEIRA. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.

Publique-se.



Teresina – PI, 29 de novembro de 2023.



Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Juíza de Direito Convocada

Relatora

 

(TJPI - CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL 0763279-38.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/11/2023 )

Detalhes

Processo

0763279-38.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Exercício arbitrário ou abuso de poder

Autor

ANA PAULA DA SILVA

Réu

1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí

Publicação

29/11/2023