
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0753356-85.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: FRANCISCA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, em face de decisum proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751783- 12.2023.8.18.0000, contra decisão de minha relatoria.
Compulsando os autos, observamos que no Agravo de Instrumento nº 0751783- 12.2023.8.18.0000, já foi julgado conforme certidão ID 14305613. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no Agravo de Instrumento nº 0751783- 12.2023.8.18.0000.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0753356-85.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuFRANCISCA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
Publicação30/11/2023