
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0007138-89.2013.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
APELADO: SINDICATO DOS SERV PUBLICOS MUNICIPAIS DE ESPERANTINA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ESPERANTINA (PI) contra sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Esperantina (PI) nos autos da Ação de Cobrança ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESPERANTINA (PI), ora Apelado.
Da análise do acervo deste Relator observou-se a tramitação em duplicidade dos presentes autos com a Apelação Cível n.º 0000757-17.2010.8.18.0050.
De fato, trata-se do mesmo processo que fora digitalizado e quando da remessa para esta Corte originou dois processos de números distintos.
Considerando que a Apelação Cível n.º 0000757-17.2010.8.18.0050 fora julgada, tendo inclusive acórdão lavrado, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente recurso.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0007138-89.2013.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorMUNICIPIO DE ESPERANTINA
RéuSINDICATO DOS SERV PUBLICOS MUNICIPAIS DE ESPERANTINA
Publicação29/11/2023