Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0761476-20.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0761476-20.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: SOFIA SILVA DA COSTA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Sofia Silva da Costa contra decisão proferida nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito e danos morais (Proc. nº 0800374- 85.2023.8.18.0038) ajuizada em face do Banco Pan S/A, ora agravado.

Intimada regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a agravante deixou transcorrer  in albis o prazo para fazê-lo.


EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 28 de novembro de 2023.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761476-20.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/12/2023 )

Detalhes

Processo

0761476-20.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

SOFIA SILVA DA COSTA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

18/12/2023