
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0810824-72.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Urbana (Art. 48/51), Voluntária]
APELANTE: MARIA DALVA SOARES DE OLIVEIRA
APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
DECISÃO
Cuida-se de Apelação Cível interposta por MARIA DALVA SOARES DE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição movida em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-IPMT, ora apelado.
Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior (ID n. 14252697), Agravo de Instrumento nº 0755804-31.2023.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, referente ao mesmo processo de origem.
Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
(Portaria n. 1627/2023)
0810824-72.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalUrbana (Art. 48/51)
AutorMARIA DALVA SOARES DE OLIVEIRA
RéuINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
Publicação28/11/2023