Decisão Terminativa de 2º Grau

Urbana (Art. 48/51) 0810824-72.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0810824-72.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Urbana (Art. 48/51), Voluntária]
APELANTE: MARIA DALVA SOARES DE OLIVEIRA
APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT


DECISÃO 

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta por MARIA DALVA SOARES DE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição movida em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-IPMT, ora apelado.

Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior (ID n. 14252697), Agravo de Instrumento nº 0755804-31.2023.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, referente ao mesmo processo de origem. 

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.


Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Juíza de Direito Convocada 

 (Portaria n. 1627/2023)


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0810824-72.2023.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 28/11/2023 )

Detalhes

Processo

0810824-72.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Urbana (Art. 48/51)

Autor

MARIA DALVA SOARES DE OLIVEIRA

Réu

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

Publicação

28/11/2023