Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0812758-36.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0812758-36.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: WILLIAM AVELINO DE SOUSA DANTAS
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA



DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONEXÃO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por WILLIAM AVELINO DE SOUSA DANTAS contra sentença proferida pelo Juiz singular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI nos autos da AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada em face de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, ora parte apelada.


Observo, através do sistema PJE, que embora o feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que houve a interposição de Agravo de Instrumento (Processo n° 0758453-37.2021.8.18.0000) distribuído à relatoria do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO na data de 23/08/2021, isto é, anteriormente ao presente recurso, interposto em face de decisão prolatada nos autos do referido Processo.


O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:


“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”


Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:


“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”


Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao juiz Antônio Soares dos Santos, uma vez que substituto legal do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, que primeiro conheceu da causa. por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


Dê-se baixa na distribuição.


À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para providências cabíveis.


Cumpra-se.


Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.


 


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812758-36.2021.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/11/2023 )

Detalhes

Processo

0812758-36.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

WILLIAM AVELINO DE SOUSA DANTAS

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

29/11/2023