
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801222-74.2020.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: GUILHERME GOMES DA SILVA VIANA, MARIA INES GOMES DA SILVA
REPRESENTANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO TERMINATIVA
I – RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível (ID 12587305) interposta por UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais proposta por GUILHERME GOMES DA SILVA VIANA, representado por sua genitora MARIA INÊS GOMES DA SILVA, ora apelados.
Em despacho de ID 13131973, determinou-se a intimação da parte apelante para, em 5 (cinco) dias, recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção, já que não comprovado o seu recolhimento no ato de interposição do presente recurso.
Conforme certidão de ID 13753221, intimado do mencionado despacho, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
No feito em exame, tem-se que a parte apelante não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso.
Assim, considerando que foi intimada nesta segunda instância e deixou de, no prazo assinalado, promover o recolhimento do preparo recursal, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento da apelação, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto, o que faço com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801222-74.2020.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalServiços de Saúde
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuGUILHERME GOMES DA SILVA VIANA
Publicação28/11/2023