
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750089-05.2023.8.18.0001
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Ameaça]
PACIENTE: LUIZ ORLANDO RIEDEL JUNIOR
IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, em face de ato praticado pelo JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARNAÍBA-PI , nos autos do processo nº. 0800877-79.2022.8.18.0123, alegando que não há materialidade dos crimes de perseguição (art. 147-A do CP) e ameaça (art. 147 do CP), tão pouco da contravenção penal de perturbação do sossego (art. 65 da LCP),
Após impetração do presente Mandamus, a parte impetrante peticionou requerendo a desistência do recurso.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do impetrante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 13011511, restando prejudicado o Mandado de Segurança impetrado.
Adote a Secretaria as intimações necessárias.
TERESINA-PI, 27 de novembro de 2023.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0750089-05.2023.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAmeaça
AutorLUIZ ORLANDO RIEDEL JUNIOR
RéuJUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA-PI
Publicação28/11/2023