Decisão Terminativa de 2º Grau

Ameaça 0750089-05.2023.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750089-05.2023.8.18.0001
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Ameaça]
PACIENTE: LUIZ ORLANDO RIEDEL JUNIOR
IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA-PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, em face de ato praticado pelo JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARNAÍBA-PI , nos autos do processo nº. 0800877-79.2022.8.18.0123, alegando que não há materialidade dos crimes de perseguição (art. 147-A do CP) e ameaça (art. 147 do CP), tão pouco da contravenção penal de perturbação do sossego (art. 65 da LCP),

Após impetração do presente Mandamus, a parte impetrante peticionou requerendo a desistência do recurso.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do impetrante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 13011511, restando prejudicado o Mandado de Segurança impetrado.

Adote a Secretaria as intimações necessárias.

 

 

 

TERESINA-PI, 27 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO            

 

Juiz Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750089-05.2023.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 28/11/2023 )

Detalhes

Processo

0750089-05.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Ameaça

Autor

LUIZ ORLANDO RIEDEL JUNIOR

Réu

JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA-PI

Publicação

28/11/2023