Acórdão de 2º Grau

Ação Rescisória 0750091-09.2022.8.18.0001


Ementa

EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. Conforme informações prestadas pela autoridade impetrada, o Recurso, objeto desta lide, teve seu devido processamento, sendo decretado a deserção deste quando da apreciação do juízo de admissibilidade, em virtude de preparo incompleto. - Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objeto do presente writ. (TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750091-09.2022.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 25/04/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0750091-09.2022.8.18.0001

IMPETRANTE: THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES

Advogado(s) do reclamante: THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JECC TERESINA LESTE 1

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA


 



MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO.

Conforme informações prestadas pela autoridade impetrada, o Recurso, objeto desta lide, teve seu devido processamento, sendo decretado a deserção deste quando da apreciação do juízo de admissibilidade, em virtude de preparo incompleto.

- Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objeto do presente writ.


 


RELATÓRIO


Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por SAMARA DOURADO DOS SANTOS MORAES, qualificado nos autos, para tornar nula a decisão da MM. Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 Anexo II da Comarca de Teresina, “inaudita altera pars”, requerendo MEDIDA LIMINAR PARA PROVISORIAMENTE SUSPENDER A DECISÃO ID nº. 26093514, do processo de Execução Nº. 0803166-33.2020.8.18.0162;


É o relatório sucinto.


 


VOTO


 


Verificando o processo que deu origem ao presente mandado de segurança, impõe se a extinção do feito, em virtude da perda do objeto do mandamus, em face do pagamento da condenação, bem como pedido de levantamento do alvará e posterior arquivamento do processo principal.

Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objeto do presente writ.

Diante do exposto, determino a extinção do presente mandado de segurança.




 



Teresina, 24/04/2024

Detalhes

Processo

0750091-09.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Ação Rescisória

Autor

THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES

Réu

Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1

Publicação

25/04/2024