TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0750091-09.2022.8.18.0001
IMPETRANTE: THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES
Advogado(s) do reclamante: THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JECC TERESINA LESTE 1
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO.
Conforme informações prestadas pela autoridade impetrada, o Recurso, objeto desta lide, teve seu devido processamento, sendo decretado a deserção deste quando da apreciação do juízo de admissibilidade, em virtude de preparo incompleto.
- Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objeto do presente writ.
RELATÓRIO
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por SAMARA DOURADO DOS SANTOS MORAES, qualificado nos autos, para tornar nula a decisão da MM. Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 Anexo II da Comarca de Teresina, “inaudita altera pars”, requerendo MEDIDA LIMINAR PARA PROVISORIAMENTE SUSPENDER A DECISÃO ID nº. 26093514, do processo de Execução Nº. 0803166-33.2020.8.18.0162;
É o relatório sucinto.
VOTO
Verificando o processo que deu origem ao presente mandado de segurança, impõe se a extinção do feito, em virtude da perda do objeto do mandamus, em face do pagamento da condenação, bem como pedido de levantamento do alvará e posterior arquivamento do processo principal.
Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objeto do presente writ.
Diante do exposto, determino a extinção do presente mandado de segurança.
Teresina, 24/04/2024
0750091-09.2022.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAção Rescisória
AutorTHIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES
RéuJuiz de Direito do JECC Teresina Leste 1
Publicação25/04/2024