
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757026-34.2023.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECLAMANTE: MUNICIPIO DE ARRAIAL
RECLAMADO: VICE PRESIDENTE DO TJPI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trate-se de Reclamação ajuizada pelo Municpipio de Arraial em face do Vice Presidente dessa Côrte.
O presente recurso não se enquadra nas hipóteses de cabimento de Raclamação Cível, previstas no art.988, do CPC.
Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente fora intimada para se manifestar nos autos acerca do não cabimento do recurso no presente caso e quedou-se inerte (id. 12833438).
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
TERESINA-PI, 27 de novembro de 2023.
0757026-34.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE ARRAIAL
RéuVICE PRESIDENTE DO TJPI
Publicação30/11/2023