Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0750069-14.2023.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750069-14.2023.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AGRAVANTE: ROSANGELA MARIA SANTOS SOUSA
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 




ROSANGELA MARIA SANTOS SOUSA interpõe agravo de instrumento contra a decisão em AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA de sentença ajuizada em face de EQUATORIAL-PI , requerendo deferimento da Antecipação Liminar dos Efeitos da Tutela de Urgência para que parte ré se abstenha de cessarem a energia elétrica em virtude do bébito pretérito, bem como realize a imediata exclusão do nome da parte requerente dos Órgãos de proteção ao Crédito (SPC/SERASA) referente ao débito oriundo do ato de Infração n° 36669-2022 da unidade consumidora, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Tribunal, nos autos do processo n° 0801027-84.2023.8.18.0136.

Relatados, decido.

Segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À INSURGÊNCIA RECURSAL DESTE TIPO DE DECISÃO NO ÂMBITO DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009024100, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 22-10-2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA LEI 
9.099/95. Descabe o processamento do recurso de agravo de instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais, considerando inexistir previsão legal que ampare a sua interposição. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008975146, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 27-09-2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 
9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008877086, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL. LEI 
9.099/95. APLICAÇÃO A TODAS AS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Interno , Nº 71008629503, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 23-07-2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERIU PEDIDO DE PENHORA. AUSENTE PREVISÃO DO PRESENTE RECURSO NA LEI N. 
9.099/95. ART. 932III, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008363640, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 18-02-2019).



Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.

Publique-se e intimem-se.

 

Após, arquive-se com baixa na distribuição.   


TERESINA-PI, 27 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO            

 

Juiz Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750069-14.2023.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 28/11/2023 )

Detalhes

Processo

0750069-14.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ROSANGELA MARIA SANTOS SOUSA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

28/11/2023