
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000076-18.2013.8.18.0058
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
RECORRENTE: ROSA MARIA DE JESUS, ALDENORA PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário apesar do dispositivo da sentença constar que não há condenação em honorários devido a adoção da Lei dos Juizados Especiais. Contudo, após oposição de embargos de declaração o juízo a quo verificou o erro material e fez a retificação, deixando claro que o feito tramita pelo rito ordinário (ID 5497998).
Ademais, em consulta aos expedientes no Pje 1º grau observa-se que os prazos são do rito comum, ou seja, 15 dias para interposição de apelação, diferente do recurso inominado que possui o prazo de 10 dias. Assim, caso a presente Apelação seja apreciada por esta Egrégia Turma, implicará em prejuízo ao mérito recursal, ante a flagrante intempestividade do recurso.
Além disso, verifica-se ainda que a autora interpôs recurso adesivo em face da sentença, recurso que é vedado pela Lei 9.099/95. Portanto, não houve a aplicação do rito sumaríssimo no processo em epígrafe.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, para seu devido processamento.
Baixem-se na Distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0000076-18.2013.8.18.0058
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
AutorROSA MARIA DE JESUS
RéuBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Publicação27/11/2023