Decisão Terminativa de 2º Grau

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação 0000076-18.2013.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000076-18.2013.8.18.0058
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
RECORRENTE: ROSA MARIA DE JESUS, ALDENORA PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.


Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário apesar do dispositivo da sentença constar que não há condenação em honorários devido a adoção da Lei dos Juizados Especiais. Contudo, após oposição de embargos de declaração o juízo a quo verificou o erro material e fez a retificação, deixando claro que o feito tramita pelo rito ordinário (ID 5497998).

Ademais, em consulta aos expedientes no Pje 1º grau observa-se que os prazos são do rito comum, ou seja, 15 dias para interposição de apelação, diferente do recurso inominado que possui o prazo de 10 dias. Assim, caso a presente Apelação seja apreciada por esta Egrégia Turma, implicará em prejuízo ao mérito recursal, ante a flagrante intempestividade do recurso.

Além disso, verifica-se ainda que a autora interpôs recurso adesivo em face da sentença, recurso que é vedado pela Lei 9.099/95. Portanto, não houve a aplicação do rito sumaríssimo no processo em epígrafe.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, para seu devido processamento.

Baixem-se na Distribuição.


Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.



Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000076-18.2013.8.18.0058 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/11/2023 )

Detalhes

Processo

0000076-18.2013.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Autor

ROSA MARIA DE JESUS

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

27/11/2023