
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0762855-93.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exames de Certificação - Diploma]
AGRAVANTE: J. C. B.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, COLEGIO LEROTE LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Peticiona a parte Agravante (Id 14176805) informando a desistência do presente recurso. Não houve julgamento de mérito do recurso.
Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:
Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte, deixo de submeter a apreciação do presente feito a 6ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologando monocraticamente o pedido de desistência formulado.
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do presente Agravo de Instrumento, razão pela qual JULGO EXTINTO o recurso.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0762855-93.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExames de Certificação - Diploma
AutorJULIA CARVALHO BORTOLOZZO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação30/11/2023