Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo 0763476-90.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0763476-90.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo]
AGRAVANTE: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA, em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos do processo n° 0807604-37.2021.8.18.0140, que deferiu pedido de habilitação do Consórcio Urbanos como assistente litisconsorte.

 

Compulsando os autos, observo que o processo em questão deveria ter sido remetido às Câmaras de Direito Público. Todavia, por algum equívoco, estão na 3ª Câmara Especializada Cível.

 

Ademais, verifica-se que em junho de 2021 houve a distribuição da Agravo de Instrumento n° 0755466-28.2021.8.18.0000, também relacionado ao processo 0807604-37.2021.8.18.0140, para relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara de Direito Público.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c os art. 81-A e 135-A, do Regimento deste ETJPI, bem determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se. 

 

Teresina – PI, data registrada no sistema. 

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo 

Relator 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763476-90.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 24/11/2023 )

Detalhes

Processo

0763476-90.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo

Autor

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

24/11/2023