Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800235-36.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800235-36.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: JEREMIAS BARBOSA DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos. 

                                

                        Observa-se que JOSEFA ELVIRA DA SILVA, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário.

                        O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Contrarrazões apresentadas.

Diante do exposto, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza Gláucia Mendes de Macedo  

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público  

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800235-36.2019.8.18.0051 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 27/11/2023 )

Detalhes

Processo

0800235-36.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JEREMIAS BARBOSA DE SOUSA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

27/11/2023