
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0031311-04.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Adicional de Horas Extras]
RECORRENTE: MARLUCIO SARAIVA LEMOS
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Observa-se que MARLÚCIO SARAIVA LEMOS, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Contrarrazões apresentadas.
Diante do exposto, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza Gláucia Mendes de Macedo
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0031311-04.2018.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAdicional de Horas Extras
AutorMARLUCIO SARAIVA LEMOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação27/11/2023