Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Irregulares que Determinam a Anulação da Votação 0800193-69.2023.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800193-69.2023.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar, Práticas Irregulares que Determinam a Anulação da Votação]
APELANTE: CHARLES RIBEIRO SALES
APELADO: CÂMARA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS - PI, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA PEREIRA


 

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CHARLES RIBEIRO SALES, em face de sentença proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, que denegou a segurança pleiteada, na forma do art. 6°, § 5°, da norma retro, e do art. 485 do Código de Processo Civil.

 Insurge-se o apelante  contra as eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Murici dos Portelas-PI, vez que  o Presidente da Câmara, reeleito pela sexta vez na oportunidade, violou várias normas da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Constituição Federal e decisões da Corte Suprema em diversas ações diretas de inconstitucionalidade apreciadas.

 Em consulta ao sistema virtual de acompanhamento processual do PJE, o Agravo de Instrumento n 0762404-68.2023.8.18.0000 de Relatoria do Des. PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO foi o primeiro processo protocolado no 2º grau, distribuído em 25/10/2023 e despachado em 27/10/2023, observo que tem como objeto a mesma pretensão, qual seja, a anulação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Murici dos Portelas-PI, biênio 2023/2024, e de todos os atos e efeitos dela derivados, e a  realização de novas eleições.

 Quanto a temática do risco de decisões conflitantes, o Código de Processo Civil estabelece o seguinte:

 

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles

 

Quanto à prevenção, o Código de Processo Civil estabelece o seguinte:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

O regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, por sua vez, no parágrafo único do artigo 135-A estabelece que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Entendo que o presente recurso deverá ser redistribuído, por prevenção, ao Desembargador PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº0762404-68.2023.8.18.0000, distribuído à sua relatoria na data de25/10/2023, conforme se infere em consulta realizada junto ao Sistema PJE.

Destarte, com base no artigo 55 do Código de Processo Civil e artigo 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, e visando a melhor solução para o caso concreto, com o objetivo de evitar decisões conflitantes sobre a mesma questão em litígio, determino a remessa dos autos ao setor de distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA , para providências cabíveis.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800193-69.2023.8.18.0043 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 24/11/2023 )

Detalhes

Processo

0800193-69.2023.8.18.0043

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Práticas Irregulares que Determinam a Anulação da Votação

Autor

CHARLES RIBEIRO SALES

Réu

CÂMARA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS - PI

Publicação

24/11/2023