Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0800131-59.2019.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800131-59.2019.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: ALCIONETE ARAUJO VIANA
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALCIONETE ARAUJO VIANA em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cocal - PI, nos autos da ação de cobrança em que a sentença foi parcialmente procedente a apelante.

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a distribuição deste processo, por sorteio, a um dos membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 23 de novembro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800131-59.2019.8.18.0046 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 24/11/2023 )

Detalhes

Processo

0800131-59.2019.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

ALCIONETE ARAUJO VIANA

Publicação

24/11/2023