
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0026785-67.2015.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Invalidez Permanente]
RECORRENTE: SAUL FLORENTINO DA SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SAUL FLERENTINO DA SILVA em face da sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da ação de reestabelecimento do auxílio doença em que a sentença foi julgada improcedente ao apelante .
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.
Observa-se ainda decisão do Desembargador Pedro de Alcantânra da Silva Macedo ID (5009260)
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a distribuição deste processo, ao Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, membro da 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de novembro de 2023.
0026785-67.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalInvalidez Permanente
AutorSAUL FLORENTINO DA SILVA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação24/11/2023