Decisão Terminativa de 2º Grau

Acumulação de Proventos 0814733-98.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Juiz convocado Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

 

APELAÇÃO0814733-98.2018.8.18.0140.

APELANTE: NEUMA MARIA DE SOUSA.

Advogado: Francisco Lucie Viana Filho (OAB/PI 7757).

APELADO: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.

Procuradoria Geral do Estado do Piauí

JUIZ CONVOCADO: DR. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS.

EMENTA

CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 81-A, II, “J”, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TJPI.

 

Vistos etc.,

Cuida-se de Recurso de Apelação distribuída neste TJPI à minha relatoria, porém, o feito foi distribuído nesta 2ª Instância em 04/10/2022 e envolve Ente da Fazenda Pública, e com fulcro no art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno deste TJPI (Resolução nº 02/1987), acrescentado pela Resolução nº 64, de 27 de abril de 2017, com redação alterada pela Resolução nº 77, de 29 de junho de 2017, a competência para o julgamento de recursos e ações originárias que versem acerca da aludida matéria é de uma das Câmaras de Direito Público.

Logo, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO da presente Apelação Cível, para que seja a mesma distribuída entre os Desembargadores integrantes de uma das CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO deste TJPI.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

Teresina/PI, data da assinatura digital.

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0814733-98.2018.8.18.0140 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara de Direito Público - Data 28/11/2023 )

Detalhes

Processo

0814733-98.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Acumulação de Proventos

Autor

NEUMA MARIA DE SOUSA

Réu

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Publicação

28/11/2023