
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0763587-74.2023.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Promoção]
EMBARGANTE: ANTONIO LINHARES DE SOUSA FILHO, SEBASTIAO DOMINGOS DE CARVALHO FILHO, ANTONIO JOSE DE MELO LIMA
EMBARGADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Tem-se embargos de declaração que, ao que tudo indica, foram erroneamente autuados de forma autônoma, com numeração própria, quando deveriam ter sido lançados nos autos aos quais pertença a decisão recorrida.
Na própria petição (id. 14242905) os embargantes identificam a origem do recurso como sendo o mandado de segurança n. 0759736-32.2020.8.18.0000, de relatoria do eminente desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, como se constata no sistema PJe.
Assim sendo, determino a extinção desse feito, com o cancelamento da distribuição, além da extração de seus documentos e o seu consequente lançamento nos autos do writ acima apontado, 0759736-32.2020.8.18.0000, onde devem tramitar os aclaratórios. Certifique-se o fato.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
teresina-PI, 23 de novembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
0763587-74.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalPromoção
AutorANTONIO LINHARES DE SOUSA FILHO
RéuComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí
Publicação05/12/2023