Decisão Terminativa de 2º Grau

Promoção 0763587-74.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0763587-74.2023.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Promoção]
EMBARGANTE: ANTONIO LINHARES DE SOUSA FILHO, SEBASTIAO DOMINGOS DE CARVALHO FILHO, ANTONIO JOSE DE MELO LIMA
EMBARGADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA


Tem-se embargos de declaração que, ao que tudo indica, foram erroneamente autuados de forma autônoma, com numeração própria, quando deveriam ter sido lançados nos autos aos quais pertença a decisão recorrida.

Na própria petição (id. 14242905) os embargantes identificam a origem do recurso como sendo o mandado de segurança n. 0759736-32.2020.8.18.0000, de relatoria do eminente desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, como se constata no sistema PJe.

Assim sendo, determino a extinção desse feito, com o cancelamento da distribuição, além da extração de seus documentos e o seu consequente lançamento nos autos do writ acima apontado, 0759736-32.2020.8.18.0000, onde devem tramitar os aclaratórios. Certifique-se o fato.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

teresina-PI, 23 de novembro de 2023.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0763587-74.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 05/12/2023 )

Detalhes

Processo

0763587-74.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Promoção

Autor

ANTONIO LINHARES DE SOUSA FILHO

Réu

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

Publicação

05/12/2023