HABEAS CORPUS 0759507-67.2023.8.18.0000
ORIGEM: 0801156-07.2023.8.18.0034
ADVOGADO: CESAR PEREIRA DE ALBUQUERQUE NETO
PACIENTE(S): JOSÉ FERREIRA DE MACÊDO
IMPETRADO(S): MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA NÚCLEO DE PLANTÃO DA COMARCA DE TERESINA-PI
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Vistos etc,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por CESAR PEREIRA DE ALBUQUERQUE NETO, tendo como paciente JOSÉ FERREIRA DE MACÊDO e autoridade coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA NÚCLEO DE PLANTÃO DA COMARCA DE TERESINA-PI (processo de origem: 0801156-07.2023.8.18.0034).
O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 14239449.
É o que basta relatar.
Consta manifestação:
“CESAR PEREIRA DE ALBUQUERQUE NETO, Advogado-OAB/PI 17.654, vem, perante essa Egrégia Corte de Justiça, com esteio no artigo 485, §5, do Código de Processo Civil, requerer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, tendo em vista que o paciente teve sua liberdade reestabelecida, com alvará de soltura acostado aos autos.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Verifica-se, portanto, a carência da ação pela perda superveniente do objeto, restando prejudicada a ordem impetrada nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.”
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente JOSÉ FERREIRA DE MACÊDO. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina – PI, 23 de novembro de 2023.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
0759507-67.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes do Sistema Nacional de Armas
AutorJOSE FERREIRA DE MACEDO
RéuJuiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão Teresina
Publicação23/11/2023