Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0834473-08.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0834473-08.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO
APELADO: VALDEREZ DE LIMA PEREIRA AGUIAR, LUZIA NAYA LIMA AGUIAR CAMPELO, GUILHERME JOSE LIMA AGUIAR


DECISÃO TERMINATIVA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0834473-08.2019.8.18.0140, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 14-11-2023.

 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0753319-63.2020.8.18.0000 e a Tutela Cautelar Antecedente n.º 0762163-94.2023.8.18.0000, provenientes, também, do processo originário n.º 0834473-08.2019.8.18.0140, estão sob Relatoria do Des.  Haroldo Oliveira Rehem (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuídos em 24-06-2020 e 18-10-2023, ou seja, em datas anteriores à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

  

         Cumpra-se.

 

         Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0834473-08.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 24/11/2023 )

Detalhes

Processo

0834473-08.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO

Réu

VALDEREZ DE LIMA PEREIRA AGUIAR

Publicação

24/11/2023