
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0834473-08.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO
APELADO: VALDEREZ DE LIMA PEREIRA AGUIAR, LUZIA NAYA LIMA AGUIAR CAMPELO, GUILHERME JOSE LIMA AGUIAR
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0834473-08.2019.8.18.0140, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 14-11-2023.
Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0753319-63.2020.8.18.0000 e a Tutela Cautelar Antecedente n.º 0762163-94.2023.8.18.0000, provenientes, também, do processo originário n.º 0834473-08.2019.8.18.0140, estão sob Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuídos em 24-06-2020 e 18-10-2023, ou seja, em datas anteriores à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0834473-08.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorPEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO
RéuVALDEREZ DE LIMA PEREIRA AGUIAR
Publicação24/11/2023